Admirável Mundo Jurídico Novo
Muito se tem cogitado acerca dos reflexos e consequências que o período pós-pandemia deixará no mundo e, sobretudo, em nossas vidas. Muitos afirmam que jamais seremos os mesmos, que nada voltará a ser como era antes e que haveremos de nos adequar a uma nova “normalidade”.
Nossas vidas e rotinas já foram alteradas profundamente. Houve uma antecipação ao acesso da tecnologia que talvez somente veríamos – em condições normais – daqui a anos e anos. Hoje, o comércio que não se adaptou – em tempo recorde – aos serviços de entrega (delivery) estão definitivamente fora do mercado; aplicativos nos auxiliam de todas as formas e em quase tudo; reuniões são feitas via conferências, sem limites fronteiriços; negócios são fechados e contratos assinados através de assinaturas digitais intersistêmicas.
No chamado “mundo jurídico”, por sua vez, as novas rotinas também estão em franca ascendência por conta da pandemia. Embora a atividade jurídica ainda seja vista como algo “engessado”, com excesso de rigores e formalismos, é certo que as audiências, conferências, despachos e sessões de julgamento passaram a ser virtuais, devido a intensificação do isolamento e do home office (Mas a Justiça não é serviço essencial?!?) E, ao que parece, tais práticas vieram para ficar.
Este choque decorrente da realidade que se impôs, apenas reforça o que o sociólogo polonês Zygmunt Bauman já descrevia como sendo inerente à “modernidade líquida”, ao afirmar que “a velha forma de fazer as coisas já não funciona mais, porém, ainda não temos uma nova forma para usar”.
A capacidade de adaptação, a habilidade em ser flexível, a inteligência emocional e a resiliência – também chamadas de soft skills – porquanto competências desejáveis para os profissionais do presente, passaram, agora, a ser a regra, sem possibilidade ou opção de escolha. Adapte-se ou morra!
Não podemos perder a oportunidade que nos bate às portas, de modernização da prática do direito (não no sentido tecnológico, pois, isso já é realidade), mas, sim, no sentido de desapego às formalidades excessivas que só prejudicam, ao final, o jurisdicionado; de mitigação do estilo rebuscado e prolixo de se postular; da prática comum de o estado-juiz conceder ou negar a tutela jurisdicional por meio de sentenças/acórdãos padronizados; de desburocratização e simplificação de regras e exigências processuais com enaltecimento da decisão de mérito (tal como a promessa feita pelo legislador reformista do CPC/15).
Temos que a pandemia desnudou algo que, intimamente, todos nós – em maior ou menor grau de consciência – sabíamos, qual seja, a necessidade de mudanças, de um olhar para dentro, da adoção de novas práticas (tanto profissionais, quanto no âmbito pessoal). Abriu-se a compulsória possibilidade de uma profunda reflexão e, ainda não tenhamos a exata noção do que está acontecendo à nossa volta, estamos tendo a grandiosa oportunidade de recomeçar de uma forma diferente.
Autor: Dr. Peterson Zacarella
Zacarella, Landolfi e Bonetti Couto Advogados Associados
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