A Lei 12.318 de 2010 foi criada para estabelecer os princípios jurídicos da alienação parental, com medidas de proteção à criança ou adolescente que sofre como vítima do genitor alienante que está com a guarda do filho, passando a impedir a aproximação do outro, especialmente quando ocorre separações conjugais e/ou brigas familiares. É preciso acima de tudo evitar conflitos que coloquem em risco a saúde mental e a formação psicológica da criança, que geralmente não é protegida nesses casos.
O ordenamento jurídico ainda possui outras medidas de proteção, tais como: O Estatuto da Criança e Adolescente, no Código Civil, na Constituição Federal.
Ao perceber que a criança ou adolescente está sofrendo com essa situação, é importante procurar ajuda psicológica como apoio e restauração da convivência harmoniosa, mas por outro lado, existem as consequências jurídicas que podem ser aplicadas, tais como:
• Advertência
• Multa
• Mudança no regime de guarda
• Mudança na residência dos filhos
• O alienador pode receber pena de detenção (prisão) de três meses a três anos