Sempre que ouvimos o termo “contencioso”, o que nos vem à mente é, invariavelmente, algo ligado à contenda, briga, disputa, litígio.
Note que não mencionamos ou atrelamos o termo “contencioso” à “conflito”, já que nem sempre o conflito é algo negativo.
Pelo contrário!
Não raro o “conflito” é algo salutar, positivo, uma verdadeira alavanca para impulsionar avanços de toda a sorte.
Temos por certo que é justamente do “conflito de ideias” que surgem grandes e proveitosas discussões; é do “conflito de interesses” que surge a oportunidade de exercermos nosso poder de persuasão e de convencimento, fomentando o diálogo produtivo e propositivo; é pelo “conflito de gerações” que encontrarmos o equilíbrio para contrabalancear, de um lado a experiência e prudência dos mais velhos e, de outro, os arroubos típicos da juventude. Enfim, o conflito é [ou deveria ser] algo positivo, natural e necessário para o crescimento e aprimoramento do ser humano e da sociedade.
No campo de direito, o termo “contencioso” é utilizado como um conflito que desbordou dos limites positivos antes informados e, por isso, precisa – ou precisou – ser “judicializado”.
É, assim, uma “lide sociológica” que se transmuta numa “lide processual”, já que ainda temos uma visão canhestra no sentido de que o Poder Judiciário é a primeira, se não a única e exclusiva, via para a resolução de conflitos.
Escolhida, pois, a via da judicialização, torna-se importante que a atuação do escritório escolhido pela parte tenha essa visão estratégica do contencioso.
Para que um escritório de advocacia possa afirmar atuar no chamado “contencioso estratégico” deve, dentre outros cuidados e deveres, tratar o caso que lhe é entregue não como mais um, ainda que a questão trazida seja de atuação corriqueira da banca de advogados. É preciso compreender a relevância e as peculiaridades do caso e, mais que isso, deve-se perquirir quais os interesses subjacentes das partes, para que o resultado almejado seja o mais adequado e útil ao cliente. Tudo isso, sem descurar da tecnicidade, da objetividade e, sobretudo, da ética.
A bem da verdade, a atuação “estratégica” inicia-se antes mesmo de instaurados os litígios, procurando evitá-los, razão pela qual a banca deve buscar conhecer a fundo, detalhadamente, as atividades desenvolvidas pelos seus clientes, para melhor assessorá-los, enquanto parceiros de negócios.
Nesse sentido, o escritório deve, sempre que possível, privilegiar a resolução dos conflitos de interesses antes mesmo de sua judicialização, mas, possuir expertise, elevada capacitação técnica de sua equipe e visão “estratégica” acaso se faça necessária, de fato, a intervenção judicial.
Autor: Dr. Peterson Zacarella
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