Diversos questionamentos têm surgido no âmbito do Direito de Família resultante da pandemia Covid-19, afinal são quase 17 milhões de desempregados: como ficará o pagamento da pensão alimentícia? É possível reduzir arbitrariamente o valor a ser pago? Como os juízes e Tribunais têm se posicionado em tais casos?
Sabe-se que a fixação da obrigação alimentar é norteada pelo §1º do artigo 1.694 do Código Civil, sendo que o estabelecimento da verba dar-se-á de acordo com as necessidades de quem a pleiteia e as possibilidades daquele que é obrigado a pagar. Da mesma forma, o artigo 1.699 da codificação civil autoriza a revisão do valor fixado se ocorrer comprovada modificação de quaisquer das circunstâncias acima mencionadas. Portanto, é preciso cautela e ponderação do Poder Judiciário ao analisar as demandas com o intuito de revisar os valores devidos a título de alimentos, pois estamos lidando com a manutenção da vida. O litígio não é o único caminho para solução, há também a conciliação e mediação para se chegar a um acordo.