Você sabia que o contrato de trabalho pode ser encerrado por acordo entre o Empregado e o Empregador?
Agora quando o Empregado não tem mais interesse em continuar com o vínculo, mas também não quer pedir demissão ele pode utilizar a dispensa por mutuo acordo previsto na CLT. Se for interesse da empresa, as partes podem encerrar o contrato de trabalho amigavelmente e por mútuo acordo.
Nesse caso, nos termos do Art. 484-A da CLT, as verbas rescisórias serão pagas normalmente (como no caso de pedido de demissão), mas, o aviso prévio e a multa sobre o saldo do FGTS serão pagos pela metade, conforme:
a) metade do aviso prévio, se indenizado;
b) multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
Ainda, por essa modalidade de rescisão, o empregado poderá movimentar 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. Contudo, não terá direito ao Programa de Seguro-Desemprego.