Ressaltamos nesse post a importância de observar algumas práticas, que embora sejam comuns, estão totalmente em desacordo com o direito adquirido pelo trabalhador através da proteção constitucional: o cancelamento irregular de plano de saúde por parte da empresa quando se está inválido ou em auxílio doença.
O plano de saúde é uma obrigação contratual do empregador e não pode ser alterado ou cancelado por uma das partes sem o consentimento da outra, você pode conferir no artigo 468, da CLT.
Se você possui o direito ao auxílio-doença e está utilizando esse benefício, saiba que o empregador não poderá cancelar seu plano de saúde enquanto houver um contrato de trabalho válido ou se isso acorreu, ela deverá restabelecer o plano de saúde.