Nesse contexto, a Portaria CAT 42/2018 traz justamente as regras que devem ser seguidas para se informar, através do “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, a apuração do ressarcimento do respectivo tributo.
Este processo é realizado através de um software disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Então, de acordo com a portaria, é necessário que tais informações sejam enviadas mensalmente, através de arquivo digital.