Quais são os requisitos para o Inventário Extrajudicial?

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O inventário extrajudicial caracteriza-se por registrar e efetivar a partilha dos bens do falecido por meio de escritura pública, em um cartório. Tal procedimento mostrou-se mais rápido em comparação com a divisão realizada no âmbito judicial, e menos desgastante pois há acordo entre os herdeiros.

Mas para que você possa optar por essa modalidade, existem alguns pré-requisitos, conforme demonstrado a seguir:

– Herdeiros maiores de idade
– Capacidade mental
– Ausência de litígio
– Inexistência de testamento
– Obrigatoriedade de um advogado para assinar o inventário extrajudicial

Na contramão disso, o inventário judicial é aplicável a absolutamente todos os casos, não havendo requisitos, de modo em que seu advogado pode orientá-lo no melhor caminho a seguir.

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