O inventário extrajudicial caracteriza-se por registrar e efetivar a partilha dos bens do falecido por meio de escritura pública, em um cartório. Tal procedimento mostrou-se mais rápido em comparação com a divisão realizada no âmbito judicial, e menos desgastante pois há acordo entre os herdeiros.
Mas para que você possa optar por essa modalidade, existem alguns pré-requisitos, conforme demonstrado a seguir:
– Herdeiros maiores de idade
– Capacidade mental
– Ausência de litígio
– Inexistência de testamento
– Obrigatoriedade de um advogado para assinar o inventário extrajudicial
Na contramão disso, o inventário judicial é aplicável a absolutamente todos os casos, não havendo requisitos, de modo em que seu advogado pode orientá-lo no melhor caminho a seguir.