Quando o assunto é herança, inventário e partilha, a questão do prazo é um tema delicado porque a família nem sempre está pronta para encarar os trâmites legais de prazos definidos pela Lei para a abertura do Inventário.
Seja pela via judicial ou extrajudicial é fato que os herdeiros precisarão regularizar a situação dos bens do falecido dentro de um período específico.
De acordo com o Poder Judiciário, a aplicação do prazo para regularização do inventário é de 2 meses, previsto no Código de Processo Civil, por ser norma federal mais recente do que a lei estadual (são Paulo) que previa 60 dias corridos.
Por mais difícil emocionalmente que seja, é muito importante que os herdeiros iniciem, todas as providências para o inventário, pois, a depender da quantidade e do estado dos bens, poderá ser bastante complexo.