Agora é Lei: Desde março de 2021 a visão monocular passou a ser considerada deficiência para fins previdenciários.
Em março de 2021 foi sancionada a lei n.º 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Assim, essa inovação legislativa garante às pessoas portadoras de visão monocular os mesmos direitos e benefícios das pessoas portadoras de deficiência, previstas nas leis vigentes.
A visão monocular é caracterizada, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), como visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. Ou seja, a pessoa consegue enxergar somente através de um olho.
Assim, com advento da lei n.º 14.126, as pessoas portadoras de visão monocular passaram a ter direito a:
– Isenção de imposto de renda;
– Aposentadoria como pessoa com deficiência;
– Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)
Vale lembrar que para requerer esses direitos é imprescindível a análise de cada caso de forma individualizada. Procure seu advogado!